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Moderação

Política de Moderação do Gnammus

Última alteração: 21 de outubro de 2026

Preâmbulo

A presente Política de Moderação de Conteúdos («Política») constitui um Anexo aos Termos e Condições do Gnammus, doravante «Termos Gerais», e define as regras de convivência para a publicação de conteúdos na Plataforma.

Em tudo o que não se encontre expressamente regulado na presente Política, aplicam-se os Termos Gerais.

O Gnammus é um serviço da:

RTLP S.r.l. — Corte dei Mesagnesi 30 — 73100 Lecce (LE) — Italia

Número de IVA e número de identificação fiscal: 02683850743 — Registo Económico e Administrativo (REA): LE-361688

O Gnammus é uma plataforma de redes sociais que permite a qualquer pessoa partilhar conteúdos, ideias e pensamentos. A RTLP compromete-se a prestar um Serviço seguro e de elevada qualidade, que favoreça as ligações digitais eliminando as barreiras geográficas, linguísticas e culturais, no respeito da legislação aplicável e com especial atenção à privacidade e à liberdade de expressão.


Art. 1 — Princípios de moderação

1.1. Ausência de censura ideológica ou editorial. A RTLP opõe-se a qualquer forma de censura ideológica. A moderação dos conteúdos não se baseia em juízos de mérito, de qualidade ou de gosto pessoal por parte da RTLP: o papel da moderação consiste exclusivamente em impedir a publicação de conteúdos que violem a lei aplicável ou as regras estabelecidas na presente Política e nos Termos Gerais.

1.2. Instrumentos de moderação. A Plataforma utiliza tanto moderadores humanos como algoritmos automatizados para impedir a publicação de conteúdos não conformes com as regras da presente Política. A RTLP não garante que os sistemas de moderação sejam infalíveis ou 100% eficazes: a moderação automática e manual pode ocasionalmente produzir erros, quer impedindo a publicação de conteúdos conformes, quer não detetando conteúdos não conformes. Se o Utilizador considerar que um conteúdo foi moderado erradamente, pode pedir a reapreciação da decisão nos termos do Art. 14. O tratamento de dados pessoais associado à utilização de sistemas automatizados é descrito no Art. 15 da Política de Privacidade.

1.3. Âmbito de aplicação. A moderação de conteúdos aplica-se aos conteúdos cuja publicação o Utilizador tenha solicitado, tanto na fase anterior à publicação como posteriormente à mesma, nos termos do Art. 13.3. Não é efetuada qualquer ação ou controlo por iniciativa própria sobre conteúdos de qualquer natureza cuja publicação não seja solicitada pelo Utilizador, como os Conteúdos Privados referidos no Art. 7.2 da Política de Privacidade. Mantém-se a faculdade de a RTLP intervir sobre qualquer conteúdo em execução de uma ordem da autoridade competente ou na sequência de uma notificação nos termos do Art. 12.

1.4. Legislação aplicável. A presente Política está sujeita à legislação nacional italiana e à respetiva jurisprudência, à legislação da União Europeia e, quando aplicável, às leis locais do país de residência do Utilizador.

1.5. Responsabilidade do Utilizador. Independentemente da atuação dos sistemas de moderação da Plataforma, o Utilizador continua, em qualquer caso, a ser responsável pelos conteúdos que publica e pelo cumprimento das leis aplicáveis na sua jurisdição. A existência de sistemas de moderação não dispensa o Utilizador da obrigação de verificar a conformidade dos seus conteúdos com a legislação em vigor e com a presente Política.

1.6. Comunicação de erros. A RTLP convida os Utilizadores a notificar os conteúdos que considerem não conformes com a presente Política e que não tenham sido detetados pelos sistemas de moderação, nos termos do Art. 12, bem como a pedir a reapreciação dos conteúdos que considerem ter sido erradamente moderados, nos termos do Art. 14. As notificações dos Utilizadores contribuem para a melhoria contínua dos sistemas de moderação.


Art. 2 — Conteúdos que violam leis ou regulamentos aplicáveis

2.1. Os Utilizadores devem respeitar todas as leis e regulamentos aplicáveis durante a utilização da Plataforma, incluindo a legislação regional, nacional e internacional.

2.2. O Utilizador é responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos locais, incluindo eventuais restrições a tipos específicos de conteúdos e os limites relativos ao que pode ou não ser partilhado ou vendido na sua jurisdição.


Art. 3 — Incitamento ao ódio e discriminação

3.1. É proibido partilhar, vender ou promover conteúdos que incluam incitamento ao ódio, ameaças ou assédio contra pessoas ou grupos com base na etnia, raça, origem nacional, género, identidade de género, orientação sexual, religião, idade ou deficiência.

3.2. A proibição abrange qualquer linguagem ofensiva, conteúdo ou comportamento que crie um ambiente degradante ou hostil.


Art. 4 — Conteúdos sexualmente explícitos e proteção de menores

4.1. A RTLP compromete-se a criar um ambiente seguro para todos os Utilizadores, incluindo os menores.

4.2. É proibido publicar conteúdos que incluam nudez explícita, pornografia ou outro material sexualmente explícito, incluindo imagens, vídeos ou conversas de natureza sexual explícita. A RTLP reserva-se o direito de intervir sobre qualquer conteúdo notificado como inadequado.

4.3. Qualquer conteúdo inadequado, sexualmente explícito ou prejudicial para menores é estritamente proibido. É igualmente proibida a distribuição de material de abuso sexual de crianças (CSAM) ou de qualquer material que represente ou justifique a exploração de menores. Tais violações implicarão a suspensão imediata da conta, a remoção dos conteúdos e a comunicação às autoridades competentes.

4.4. A RTLP reserva-se o direito de adotar outras medidas que considere necessárias para a proteção dos menores e da segurança dos Utilizadores.


Art. 5 — Violência e conteúdos que promovem ou glorificam a violência

5.1. É proibida a partilha de conteúdos que representem violência real, atos de crueldade, agressões, ataques, imagens explícitas de morte ou de ferimentos, propaganda terrorista ou extremista violenta.

5.2. É igualmente proibida a partilha de conteúdos que mostrem vandalismo, crueldade ou violência injustificada contra animais.


Art. 6 — Conteúdos perigosos para a saúde e informações enganosas

6.1. É proibido partilhar ou promover informações falsas ou enganosas suscetíveis de pôr em perigo a saúde ou a integridade física das pessoas ou de prejudicar a segurança pública. A proibição abrange os conteúdos criados através de técnicas de falsificação profunda (deepfake), gerados por inteligência artificial ou de outro modo manipulados que, representando de forma realista pessoas, factos ou lugares, sejam suscetíveis de enganar o público e de causar danos a pessoas ou comunidades.

6.2. É proibido publicar conteúdos que possam ser perigosos para a saúde ou a integridade física das pessoas, incluindo conteúdos que promovam, sugiram ou descrevam práticas alimentares, preparações, combinações de ingredientes ou dosagens que possam razoavelmente implicar riscos para a saúde. Fica entendido que a avaliação da perigosidade não se baseia em juízos de gosto ou de preferência alimentar, mas exclusivamente em critérios objetivos de segurança.

6.3. Indicações médicas, nutricionais e terapêuticas. É proibido publicar conteúdos que, apresentando-se como indicações de caráter médico, nutricional ou terapêutico, sejam suscetíveis de induzir comportamentos prejudiciais para a saúde. Estão abrangidos pela proibição, a título exemplificativo e não exaustivo:

  • a promoção de regimes alimentares fortemente restritivos, de jejuns prolongados ou de práticas de eliminação ou de compensação;
  • a atribuição a alimentos, bebidas ou suplementos alimentares de propriedades curativas, preventivas ou de emagrecimento não permitidas pela legislação aplicável em matéria de alegações nutricionais e de saúde;
  • a recomendação de suspender, recusar ou substituir tratamentos médicos;
  • a oferta de prescrições ou planos alimentares individuais por pessoas que não possuam as habilitações exigidas pela legislação aplicável.

6.4. Não estão abrangidos pelas proibições previstas no Art. 6.3 a partilha de experiências pessoais, a divulgação de conteúdos nutricionais de caráter geral e o debate informativo ou científico, desde que não sejam apresentados como prescrição dirigida a um destinatário individual.

6.5. Em coerência com o disposto no Art. 1.1, a RTLP não verifica a veracidade dos conteúdos publicados pelos Utilizadores nem se pronuncia sobre a sua correção científica ou o seu fundamento. A avaliação nos termos do presente artigo circunscreve-se aos conteúdos que apresentem um risco concreto para a saúde ou a integridade física das pessoas.


Art. 7 — Violação da privacidade e da propriedade intelectual

7.1. Não é permitido partilhar ou promover conteúdos que violem a privacidade ou os direitos de personalidade de terceiros, incluindo a divulgação não autorizada de informações privadas ou de dados sensíveis sem o consentimento explícito do titular dos dados.

7.2. É proibida a partilha ou a venda de conteúdos que violem direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos de autor, marcas e patentes, sem a necessária autorização.


Art. 8 — Automutilação e suicídio

8.1. É proibido partilhar ou promover conteúdos que incentivem ou favoreçam a automutilação ou o suicídio, incluindo conteúdos relativos a perturbações do comportamento alimentar, dietas extremas ou o consumo de substâncias perigosas.

8.2. Qualquer pessoa que se encontre numa situação de crise é convidada a contactar os recursos de apoio disponíveis no seu país. Uma lista gratuita e atualizada das linhas de apoio ativas, consultável por país, está disponível no endereço https://findahelpline.com.


Art. 9 — Usurpação de identidade

9.1. É proibido fazer-se passar por outras pessoas ou organizações, incluindo a criação de perfis ou conteúdos falsos com fins enganosos ou danosos.


Art. 10 — Conteúdos sujeitos a restrições geográficas ou por faixa etária

10.1. Determinados conteúdos, embora lícitos e conformes com a presente Política e com os Termos Gerais, podem estar sujeitos a restrições legais ou regulamentares em determinadas jurisdições. A título exemplificativo e não exaustivo:

  • conteúdos relativos a bebidas alcoólicas em países em que a promoção ou a representação de bebidas alcoólicas é proibida ou limitada por lei;
  • conteúdos relativos a alimentos ou ingredientes específicos cuja comercialização ou promoção é regulamentada localmente;
  • conteúdos que, embora lícitos no país de publicação, possam colidir com a legislação local de outros países.

10.2. Nesses casos, a RTLP reserva-se o direito de limitar a visibilidade desses conteúdos nas jurisdições em causa, sem os remover da Plataforma.

10.3. A RTLP não garante que os filtros geográficos sejam 100% eficazes no bloqueio da visualização de conteúdos sujeitos a restrições em todas as jurisdições. O Utilizador continua, em qualquer caso, a ser responsável pelo cumprimento das leis aplicáveis no seu país de residência, independentemente da visibilidade dos conteúdos na Plataforma. O Utilizador é convidado a notificar a RTLP de eventuais conteúdos que considere não deverem ser visíveis na sua jurisdição, utilizando os mecanismos de notificação da Plataforma.

10.4. Tais restrições não constituem um juízo de mérito da RTLP sobre o conteúdo, representando exclusivamente o cumprimento de obrigações legais locais. O conteúdo permanece plenamente visível nas jurisdições em que não existam restrições.

10.5. A lista das restrições geográficas ativas está sujeita a atualização periódica por parte da RTLP em função da evolução da legislação aplicável.

10.6. Conteúdos relativos a bebidas alcoólicas. A idade mínima para o acesso à Plataforma é fixada no Art. 3.1 dos Termos Gerais. A limitação por faixa etária prevista no presente artigo aplica-se aos conteúdos que têm por objeto bebidas alcoólicas enquanto tais, ou seja, que as representam, as promovem ou descrevem as suas características, o seu consumo, a sua degustação ou a sua harmonização. Tais conteúdos são visíveis exclusivamente para os Utilizadores que tenham atingido a mais elevada entre a idade de 18 anos e a idade mínima prevista pela lei do seu país de residência para a compra ou o consumo de bebidas alcoólicas; caso essa lei preveja idades diferentes consoante a bebida, considera-se a mais baixa. A idade é determinada com base na data de nascimento e no país de residência declarados pelo Utilizador no momento do registo. Para os Utilizadores residentes em países nos quais as bebidas alcoólicas são proibidas, tais conteúdos não são visíveis, nos termos do Art. 10.2, salvo os publicados pelos próprios. Os limiares aplicados pela RTLP refletem a legislação em vigor em cada país e estão sujeitos a atualização em caso de alteração da mesma. A limitação acresce às restrições geográficas previstas nos números anteriores.

10.7. Bebidas alcoólicas enquanto ingredientes. Não estão abrangidos pela limitação prevista no Art. 10.6 os conteúdos em que uma bebida alcoólica figura como ingrediente de uma preparação alimentar, ainda que indicada na lista de ingredientes, no modo de preparação ou na denominação da receita. Tais conteúdos podem ser publicados por qualquer Utilizador e são visíveis para todos os Utilizadores. A exclusão não se aplica quando o conteúdo, embora se apresente como preparação alimentar, tenha em concreto uma finalidade promocional de uma bebida alcoólica ou incentive o seu consumo.

10.8. Publicação por Utilizadores que não atingiram a idade exigida. O Utilizador que não tenha atingido a idade referida no Art. 10.6 pode publicar os conteúdos referidos no mesmo artigo. Tais conteúdos são visíveis para os Utilizadores que tenham atingido a idade referida no Art. 10.6 e para o Utilizador que os publicou, não sendo visíveis para os restantes Utilizadores. A limitação por faixa etária não se aplica, por conseguinte, ao autor do conteúdo, que mantém, em qualquer caso, o acesso aos seus conteúdos e às funcionalidades necessárias para os consultar, alterar ou remover. É, pelo contrário, proibida ao Utilizador que não tenha completado 18 anos a publicação de conteúdos com finalidade promocional de bebidas alcoólicas a favor de um terceiro nos termos do Art. 11.5, mesmo que sinalize a respetiva natureza comercial e mesmo que o conteúdo seja tornado visível apenas para os Utilizadores que tenham atingido a idade referida no Art. 10.6.

10.9. Marcação dos conteúdos. A RTLP identifica e marca os conteúdos relativos a bebidas alcoólicas através dos seus próprios sistemas automáticos de classificação. A obrigação de marcar previamente tais conteúdos, através dos instrumentos disponibilizados pela Plataforma, recai exclusivamente sobre os Utilizadores que atuam no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional — como produtores, distribuidores, revendedores e agências — e apenas relativamente aos conteúdos patrocinados, publicitários ou de outro modo promocionais. O Utilizador que sinalize a natureza comercial do conteúdo nos termos do Art. 11.5 e indique que este tem por objeto bebidas alcoólicas cumpre, desse modo, a obrigação prevista no presente número. Mantém-se a faculdade de a RTLP aplicar autonomamente a limitação por faixa etária a qualquer conteúdo que dela careça.

10.10. A RTLP reserva-se o direito de alargar a limitação por faixa etária a outras categorias de conteúdos, quando tal seja exigido pela legislação aplicável ou se revele necessário para a proteção dos menores. Aplica-se igualmente às limitações por faixa etária o disposto no Art. 1.2 em matéria de falibilidade dos sistemas de moderação e no Art. 10.3 em matéria de responsabilidade do Utilizador.


Art. 11 — Comunicações comerciais: publicidade proibida e obrigação de sinalização

11.1. São proibidos a publicidade, a promoção e o patrocínio, sob qualquer forma, direta ou indireta, de produtos do tabaco e de produtos afins. A proibição abrange, a título exemplificativo e não exaustivo:

  • cigarros, charutos, cigarrilhas, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo, tabaco para uso nasal e tabaco de mascar;
  • produtos do tabaco aquecido;
  • cigarros eletrónicos, dispositivos de vaporização e recipientes de recarga, com ou sem nicotina;
  • produtos à base de nicotina não destinados a uso terapêutico, como as bolsas de nicotina para uso oral;
  • produtos à base de plantas para fumar;
  • acessórios, marcas e sinais distintivos utilizados com finalidade promocional dos produtos acima indicados.

11.2. A proibição prevista no Art. 11.1 aplica-se em toda a Plataforma e em todas as jurisdições, independentemente de a publicidade desses produtos ser permitida no país de residência do Utilizador que publica o conteúdo ou no do destinatário. Aplica-se tanto aos conteúdos patrocinados como aos conteúdos publicados por Utilizadores que atuam no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.

11.3. As proibições previstas no presente artigo têm por objeto a promoção e não a representação. Não estão, por conseguinte, abrangidas a representação ocasional dos produtos e serviços a que se referem em conteúdos desprovidos de finalidade promocional, nem a divulgação de conteúdos informativos, jornalísticos, científicos, educativos ou de prevenção, nem o relato de uma experiência pessoal. A RTLP pode, ainda assim, aplicar a esses conteúdos a limitação por faixa etária prevista no Art. 10.10.

11.4. São igualmente proibidos a publicidade, a promoção, o patrocínio e a venda, sob qualquer forma, direta ou indireta, dos produtos e serviços a seguir indicados:

  • estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como produtos cuja comercialização seja proibida pela legislação aplicável;
  • jogos a dinheiro, apostas, concursos de prognósticos e qualquer outra forma de jogo de fortuna ou azar, incluindo as marcas e insígnias dos respetivos operadores, os códigos de convite, os bónus de inscrição e as ligações para as respetivas plataformas;
  • armas, munições, respetivas partes e componentes, explosivos e outros instrumentos de agressão, bem como substâncias e materiais perigosos cuja utilização exija uma habilitação ou uma autorização;
  • medicamentos e produtos apresentados como aptos a prevenir, tratar ou curar doenças;
  • produtos e serviços financeiros, de seguros e de investimento, criptoativos e serviços de negociação, custódia ou intermediação relativos aos mesmos, incluindo os cursos de formação, os sinais de negociação e os programas de afiliação a eles relativos;
  • intervenções de cirurgia estética e tratamentos médicos ou estéticos invasivos, incluindo os tratamentos injetáveis e os procedimentos que impliquem anestesia.

Às proibições previstas no presente número aplica-se a exclusão prevista no Art. 11.3. Também não está abrangida pela proibição a indicação da atividade exercida e dos serviços prestados por uma conta identificada na Plataforma como atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, quando essa indicação tenha caráter informativo e não promocional.

11.5. Obrigação de sinalizar a natureza comercial do conteúdo. O Utilizador que publique um conteúdo com finalidade promocional a favor de um terceiro, mediante uma contrapartida ou qualquer outra vantagem, deve sinalizar a respetiva natureza comercial através da funcionalidade específica disponibilizada pela Plataforma na fase de criação do conteúdo. A obrigação existe independentemente de o acordo promocional ter sido celebrado através dos serviços publicitários da RTLP ou diretamente entre o Utilizador e o terceiro interessado, e independentemente da forma da vantagem recebida. Incluem-se, em especial:

  • o pagamento de uma quantia em dinheiro ou a atribuição de uma remuneração sob qualquer outra forma;
  • o fornecimento gratuito ou em condições favoráveis de produtos, serviços, hospitalidade, viagens ou experiências;
  • a atribuição de uma comissão ou de uma vantagem económica associada às vendas ou aos acessos gerados pelo conteúdo, inclusive através de ligações de afiliação ou de códigos de desconto personalizados;
  • a inserção de produtos, marcas, insígnias ou outros sinais distintivos de terceiros em execução de um acordo, ainda que não escrito, com o respetivo titular.

11.6. Modalidades da sinalização. A sinalização é efetuada exclusivamente através da funcionalidade específica referida no Art. 11.5, na sequência da qual a RTLP apõe no conteúdo, de forma visível e reconhecível, a indicação da sua natureza comercial. A inserção de indicações no texto, na descrição, nos comentários ou nas etiquetas associadas ao conteúdo não substitui a sinalização e não é, por si só, idónea para cumprir a obrigação.

11.7. Casos excluídos. A obrigação prevista no Art. 11.5 não se aplica aos conteúdos nos quais a finalidade comercial já resulte evidente do contexto, como os relativos aos próprios produtos, serviços ou estabelecimentos e publicados por uma conta identificada na Plataforma como atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional. Também não está abrangida a menção ou a representação de produtos, marcas ou estabelecimentos de terceiros na ausência de qualquer acordo e de qualquer vantagem, como a indicação do ingrediente utilizado numa preparação ou o relato de uma experiência suportada a expensas próprias.

11.8. Responsabilidade pela declaração. A sinalização prevista no Art. 11.5 é efetuada pelo Utilizador sob a sua própria responsabilidade. A RTLP não tem condições para conhecer nem para verificar os acordos promocionais celebrados fora dos seus serviços publicitários e não responde pela omissão ou inexatidão da sinalização. A obrigação de tornar reconhecível a finalidade promocional de um conteúdo recai, nos termos da legislação aplicável em matéria de práticas comerciais desleais, sobre o Utilizador que atua no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional e sobre a pessoa no interesse da qual a promoção é realizada. Mantém-se a faculdade de a RTLP apor autonomamente a indicação referida no Art. 11.6 ao conteúdo que dela careça e que apresente elementos suscetíveis de fazer presumir a sua natureza comercial.

11.9. Conteúdos promocionais relativos a bebidas alcoólicas. Os conteúdos com finalidade promocional de bebidas alcoólicas, além de estarem sujeitos à limitação por faixa etária prevista no Art. 10.6 e à obrigação de sinalização prevista no Art. 11.5, não devem:

  • dirigir-se especificamente a menores, nem representar menores a consumir bebidas alcoólicas;
  • encorajar o consumo excessivo ou imoderado de bebidas alcoólicas, nem dar uma imagem negativa da abstinência;
  • associar o consumo de bebidas alcoólicas à condução de veículos ou a um desempenho físico de especial relevo;
  • criar a impressão de que o consumo de bebidas alcoólicas contribui para o êxito social ou sexual;
  • atribuir às bebidas alcoólicas propriedades terapêuticas, estimulantes ou calmantes, ou a capacidade de resolver situações de conflito ou de mal-estar pessoal.

Mantém-se a proibição, prevista no Art. 10.8, de o Utilizador que não tenha completado 18 anos publicar conteúdos promocionais de bebidas alcoólicas. O cumprimento dos requisitos previstos no presente número recai sobre o Utilizador que publica o conteúdo e sobre a pessoa no interesse da qual a promoção é realizada. A RTLP não efetua verificações prévias da idade das pessoas representadas nos conteúdos e não utiliza para esse fim sistemas de reconhecimento facial ou de estimativa da idade; intervém, com as medidas previstas no Art. 13, sobre os conteúdos que se revelem não conformes na sequência de uma notificação nos termos do Art. 12 ou de uma verificação efetuada por qualquer outro meio.

11.10. Conteúdos promocionais não sinalizados. A falta de sinalização da natureza comercial do conteúdo constitui violação da presente Política e legitima a adoção das medidas previstas no Art. 13. Caso o conteúdo tenha por objeto bebidas alcoólicas, aplica-se em qualquer caso a limitação por faixa etária prevista no Art. 10.6, mesmo na falta de sinalização.


Art. 12 — Notificação de conteúdos

12.1. Mecanismos de notificação. Qualquer pessoa — Utilizador ou terceiro — pode notificar a RTLP de conteúdos presentes na Plataforma que considere ilegais ou não conformes com a presente Política, utilizando as funcionalidades de notificação disponíveis na Plataforma ou os contactos indicados no Art. 16 dos Termos Gerais. Os mecanismos de notificação são de fácil acesso e utilização e permitem a apresentação da notificação por via eletrónica.

12.2. Conteúdo da notificação. Nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065, a notificação deverá conter:

  • uma explicação suficientemente fundamentada das razões pelas quais o conteúdo é considerado ilegal ou não conforme;
  • uma indicação precisa da localização do conteúdo, como o URL ou os URL exatos;
  • o nome e o endereço de correio eletrónico do notificante, exceto se a notificação disser respeito às infrações referidas nos artigos 3.º a 7.º da Diretiva 2011/93/UE;
  • uma declaração em que o notificante confirme, de boa-fé, que as informações e alegações contidas na notificação são exatas e completas.

12.3. Confirmação de receção. A RTLP envia sem demora injustificada ao notificante que tenha indicado um endereço de correio eletrónico uma confirmação de receção da notificação.

12.4. Tratamento. A RTLP trata as notificações de forma atempada, diligente, não arbitrária e objetiva. A RTLP determina as medidas adequadas e, quando o considere necessário, comunica-as ao notificante.

12.5. Notificações manifestamente infundadas. A RTLP pode suspender o tratamento das notificações apresentadas por pessoas ou entidades que apresentem frequentemente notificações manifestamente infundadas, após aviso prévio e durante um período razoável.


Art. 13 — Medidas aplicáveis e exposição de motivos das decisões

13.1. Medidas relativas aos conteúdos. Em caso de violação da presente Política, dos Termos Gerais ou da lei aplicável, a RTLP pode adotar, em função da gravidade, da reiteração e da natureza da violação, uma ou mais das seguintes medidas:

  • a recusa da publicação do conteúdo;
  • a remoção do conteúdo já publicado;
  • a limitação da visibilidade do conteúdo, inclusive numa base geográfica ou por faixa etária;
  • a aposição de um aviso ou de uma limitação de acesso ao conteúdo.

13.2. Medidas relativas à conta. Nos casos mais graves ou de reiteração das violações, a RTLP pode adotar em relação ao Utilizador as seguintes medidas, segundo um critério de gradualidade: a advertência; a limitação temporária de determinadas funcionalidades; a suspensão da conta; a eliminação da conta nos termos do Art. 3.8 dos Termos Gerais.

13.3. Moderação posterior à publicação. As medidas previstas no Art. 13.1 podem ser adotadas também em relação a conteúdos já publicados, quando a não conformidade se verifique posteriormente na sequência de uma notificação, de um controlo por iniciativa própria, de uma alteração da legislação aplicável ou de uma ordem da autoridade competente. A publicação de um conteúdo não constitui aprovação por parte da RTLP nem verificação definitiva da sua conformidade.

13.4. Exposição de motivos. Cada medida adotada nos termos dos Arts. 13.1 e 13.2 é comunicada ao Utilizador em causa, salvo se a comunicação for proibida por lei ou por ordem da autoridade competente. A comunicação indica:

  • a medida adotada, o seu âmbito territorial e a sua duração;
  • os factos e as circunstâncias em que se baseia a decisão, incluindo a indicação de se a mesma foi tomada na sequência de uma notificação nos termos do Art. 12 ou de um controlo por iniciativa própria;
  • se e em que medida a decisão foi tomada através de meios automatizados, incluindo o caso de o conteúdo ter sido detetado automaticamente;
  • a disposição da presente Política, dos Termos Gerais ou da lei em que a decisão se baseia;
  • as modalidades e os prazos para pedir a reapreciação da decisão nos termos do Art. 14.

13.5. Medidas urgentes. Nos casos previstos no Art. 4.3 e nos demais casos de perigo grave e atual para a segurança das pessoas, a RTLP adota as medidas necessárias com efeito imediato, fornecendo a exposição de motivos prevista no Art. 13.4 após a sua adoção.


Art. 14 — Reclamações e reapreciação das decisões

14.1. Direito à reapreciação. O Utilizador destinatário de uma medida prevista no Art. 13, bem como o notificante que tenha recebido a comunicação prevista no Art. 12.4, podem pedir à RTLP a reapreciação da decisão, utilizando os instrumentos disponíveis na Plataforma ou os contactos indicados no Art. 16 dos Termos Gerais.

14.2. Prazo para a reclamação. A reclamação pode ser apresentada no prazo de 14 dias a contar da comunicação da decisão. Em caso de suspensão da conta, esta permanece suspensa durante o prazo e até à decisão sobre a reclamação. Na falta de reclamação dentro do prazo, a medida considera-se definitiva.

14.3. Apreciação da reclamação. A reclamação é apreciada por pessoal da RTLP e não é, em caso algum, decidida exclusivamente através de meios automatizados. A RTLP comunica o resultado da reapreciação, devidamente fundamentado, sem demora injustificada.

14.4. Efeitos. Caso a reapreciação conclua que a medida não era fundada, a RTLP revoga-a sem demora e restabelece, quando tecnicamente possível, o conteúdo ou as funcionalidades em causa. Aplica-se o disposto no Art. 7.4 da Política de Privacidade quanto aos prazos técnicos de execução.

14.5. Outras vias de recurso. A reapreciação prevista no presente artigo não prejudica o direito do Utilizador de recorrer à autoridade judicial competente nos termos do Art. 19 dos Termos Gerais, nem, para o Utilizador que atue como Consumidor, de recorrer aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios previstos no Art. 20.2, alínea c), dos mesmos Termos. Mantém-se igualmente o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo competente em matéria de proteção de dados pessoais, nos termos do Art. 12 da Política de Privacidade.


Art. 15 — Violação dos Termos Gerais

15.1. Os Utilizadores devem respeitar os Termos Gerais e todos os Anexos aplicáveis. Os conteúdos que violem essas disposições serão removidos e poderão ser adotadas outras medidas em relação ao Utilizador nos termos do Art. 13.

15.2. Spam e flood. A publicação ou o envio em série, automático ou massivo de conteúdos, comentários, mensagens ou notificações, bem como qualquer conduta de flood da Plataforma, constituem violação do Art. 7 dos Termos Gerais e da presente Política. A RTLP pode adotar as medidas previstas no Art. 13.


Art. 16 — Alterações e remissão

16.1. A presente Política pode ser alterada para se adaptar às mudanças sociais, tecnológicas e legislativas. Nesse caso, aplicam-se as disposições em matéria de alterações dos Termos constantes dos Termos Gerais.

16.2. Em tudo o que não se encontre expressamente regulado na presente Política, aplicam-se os Termos Gerais.